O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Os Arts. 2º, 11, 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 003/2006, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e
imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações
com autoridades em geral e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito
Municipal;
II - Gabinete do
Vice-Prefeito Municipal;
III - Secretário Chefe de
Gabinete;
IV - Secretário Adjunto;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultoria Técnica;
VII - Gerência de Relações
Distritais;
VIII - Gerência
Administrativa;
IX - Sub-Gerência da Junta
de Serviço Militar;
X - Sub-Gerência de
Controle dos Atos Oficiais;
XI - Sub-Gerência
Operacional;
Art. 11. A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de
pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução
e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a
elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, e
planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município,
de modo a solucionar os problemas existentes e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal,
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal
Tarifário,
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Obras;
VII - Gerência de Serviços
Públicos;
VIII - Gerência de Limpeza
Pública;
IX - Sub-Gerência de
Conservação e Manutenção do Patrimônio Público;
X - Sub-Gerência de
Fiscalização de Obras Contratadas;
XI - Sub-Gerência de
Conservação, Manutenção e Abastecimento de Veículos;
XII - Sub-Gerência de
Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles; XIII- Sub-Gerência de Manutenção
de Vias Públicas, Galerias e Iluminação Pública;
XIV - Sub-Gerência de
Obras Urbanas e Rurais;
XV - Sub-Gerência de
Coleta de Lixo;
XVI - Sub-Gerência de
Varrição;
XVII -Sub-Gerência de Poda
Vegetal;
Art. 12. A Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano tem como objetivo
coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais
atividades intervenientes no planejamento e desenvolvimento rural e urbano e
gestão do transporte e trânsito do Município e as atividades Aeroportuárias e
de navegação aérea do Município e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho do Plano
Diretor Municipal;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de
Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano;
VII - Gerência Técnica de
Edificações;
VIII – Gerência de
Desenvolvimento Logístico;
IX - Sub-Gerência de
Projetos Urbanos e Rurais,
X - Sub-Gerência de
Cadastro Técnico Urbano;
XI - Sub-Gerência de
Normatização Rural e Urbano;
XII - Sub-Gerência de
Topografia;
XIII - Sub-Gerência de
Análise e Projetos Arquitetônicos e Hidro-Sanitários;
XIV - Sub-Gerência das
Certidões, Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas;
XV - Sub-Gerência de
Transportes Rodoviários;
XVI - Sub-Gerência de
Transportes Ferroviários;
XVII - Sub-Gerência de
Transportes Aeroportuários;
XVIII - Apoio
Administrativo.
Art. 13. A Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural tem como objetivo viabilizar a
execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento e
fomento nas áreas Agrícola e Pesqueira e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência Agropecuária,
Pesqueira e Agrícola;
VI - Gerência de Fomento
do Agro Negócio;
VII - Sub-Gerência de
Pesca e Aquicultura;
VIII - Sub-Gerência de
Assistência Técnica;
IX - Sub-Gerência de
Inspeção de Vias Vicinais;
X - Sub-Gerência de
Fomento;
XI - Sub-Gerência de
Organização Cooperativista;
XII - Sub-Gerência de
Inspeção de Feiras e Mercados;
XIII - Apoio
Administrativo.
Art. 14. A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política
Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade ambiental do Município de Guarapari e compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal
de Meio Ambiente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Educação
Ambiental e Áreas Verdes;
VII - Gerência de
Licenciamento Ambiental;
VIII - Sub-Gerência de
Educação Ambiental;
IX - Sub-Gerência de
Arborização, Paisagismo e Ecossistemas;
X - Sub-Gerência de
Licenciamento Ambiental."
Art. 2º Ficam criadas as Secretarias Municipais de Fiscalização e de Comunicação Social, conforme anexos V e VI da presente Lei Complementar.
Art. 3º Ficam mantidos os artigos não modificados da Lei Complementar nº 003/2006.
"Art. 14-A. Fica
criada Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS objetivando formular,
aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas,
transporte, meio ambiente e transporte coletivo e individual, visando a
melhoria dos procedimentos de fiscalização, sendo composta dos órgãos
constantes no Anexo V, parte integrantes desta Lei.
Art. 14-B. Fica criada
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCO objetivando a formulação e
organização da política de comunicação, visando dotar a administração Municipal
de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados a
disposição da população, composta dos órgãos constantes no Anexo VI, parte
integrantes desta Lei."
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o Município de Guarapari.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data.de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 24 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 001/2008
Autoria do PLC nº 001/2008: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 001.476/2008