O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Complementar Nº. 002, de 26 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 20 de dezembro de 2023
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.