O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Ficam criados no âmbito da estrutura organizacional, constante da Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, os cargos de provimento em comissão nos órgãos da administração que menciona: Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA; Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA; Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com a finalidade de integrar e articular ações de gestão administrativa dos respectivos órgãos da administração direta auxiliar.
Parágrafo Único. Os cargos, vencimentos mensais, símbolos referenciais, quanjtitativos e lotação constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, no que concerne às atribuições dos cargos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 23 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 002/2009
Iniciativa do PLC nº 002/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Guarapari-ES
Processo Administrativo nº 005.823/2009
CARGO/LOCALIZAÇÃO |
REFERENCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
• Supervisor Clínico do Pronto Atendimento - PA/SEMSA |
PC-PA |
3.500,00 |
01 |
• Supervisor de Enfermagem do Pronto Atendimento - PA/SEMSA |
PC-PA1 |
2.500,00 |
01 |
• Supervisor do Projeto Saúde da Família - PSF/SEMSA |
PC-PSF |
2.500,00 |
01 |
• Gerência de Salvamento Marítimo |
PC-2B |
1.500,00 |
01 |
CARGO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
• Supervisor Tributação |
PC-ST - 01 |
3.500,00 |
01 |
CARGO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
• Sub-Gerência de Informática |
PC-3 |
1.000,00 |
01 |
CARGO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
• Gerência Setorial de Pessoal |
PC-2B |
1.500,00 |
01 |
• Sub-Gerência Obras e acompanhamento de edificações da rede física |
PC-3 |
1.000,00 |
01 |
CARGO |
REFERENCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
• Sub-Gerência Setorial de Recursos Humanos/SEMED |
PC-3 |
1.000,00 |
01 |