LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Ficam revogados os Artigos 57, 58 e 59, da Lei Complementar nº 159, de 10 de janeiro de 2025.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES. 19 de agosto de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº 4/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 21.259/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.