O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° Ficam alteradas as competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstas nos incisos IV e XV do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 159/2025, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 32 ...................................................................................
IV - Propor, promover e desenvolver a política pública
de meio ambiente municipal e de normas e padrões para a sua proteção defesa e
controle, bem como verificação de seu cumprimento, assim como as atividades com
foco no bem-estar animal a proteção e a saúde animal, salvamento e recolhimento
de animais que não se enquadrem nos casos de vigilância em zoonoses, controle populacional
de animais domésticos, por castração, atendimentos clínicos veterinário e cirúrgicos
de animais que não estejam sob a guarda do Centro de Controle de Zoonoses, em
articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente e bem-estar
animal.
..............................................................................................
XV - Fiscalizar o cumprimento da legislação
ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da
área de meio ambiente e atendimento de reclamações, denúncias de maus tratos
animais, bem como realizar fiscalização relativa às demandas que receber.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover os ajustes administrativos necessários ao pleno cumprimento desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abertura de crédito especial adicional e a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder alterações e inclusões orçamentárias, na Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, e no plano plurianual - PPA e na Lei Orçamentaria Anual - LOA, que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 29 de agosto de 2025.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PL N°. 005/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.596/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.