LEI COMPLEMENTAR N° 163, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 159, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, QUE INSTITUIU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA

ADMINISTRAçãO MUNICIPAL — DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Ficam alteradas as competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstas nos incisos IV e XV do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 159/2025, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 32 ...................................................................................

 

IV - Propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente municipal e de normas e padrões para a sua proteção defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, assim como as atividades com foco no bem-estar animal a proteção e a saúde animal, salvamento e recolhimento de animais que não se enquadrem nos casos de vigilância em zoonoses, controle populacional de animais domésticos, por castração, atendimentos clínicos veterinário e cirúrgicos de animais que não estejam sob a guarda do Centro de Controle de Zoonoses, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente e bem-estar animal.

 

..............................................................................................

 

XV - Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente e atendimento de reclamações, denúncias de maus tratos animais, bem como realizar fiscalização relativa às demandas que receber.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover os ajustes administrativos necessários ao pleno cumprimento desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abertura de crédito especial adicional e a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder alterações e inclusões orçamentárias, na Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, e no plano plurianual - PPA e na Lei Orçamentaria Anual - LOA, que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 29 de agosto de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PL N°. 005/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.596/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.