LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Guarapari os cargos em comissão de Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento e Gerente de Orçamento, de livre nomeação e exoneração, vinculados à Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento - SEMGPO, com quantitativo, vencimento, padrão e atribuições estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.

 

Art. 3º O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, especificamente no que diz respeito à Secretaria Municipal de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento

Cargo

Quantidade

Secretário

1

Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento

1

Gerente de Orçamento

1

Coordenador

2

Assessor Técnico

2

Assistente Técnico

1

 

Art. 4º O Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos itens 3.1 e 4.2, com as seguintes redações:

 

"3.1 - Do Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento

 

I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas ao planejamento governamental, orçamento e gestão estratégica;

 

II - Coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o controle, avaliação e compatibilização com as metas fiscais e prioridades da administração;

 

IV - Supervisionar a consolidação de dados, indicadores e relatórios gerenciais voltados ao monitoramento de programas, projetos e ações governamentais;

 

V - Coordenar a integração entre as unidades administrativas, visando ao alinhamento das ações governamentais com o planejamento estratégico municipal;

 

VI - Propor diretrizes, normas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão orçamentária, do planejamento e da governança pública;

 

VII - Apoiar tecnicamente o Secretário Municipal na interlocução com órgãos de controle interno e externo, especialmente no atendimento às demandas do Tribunal de Contas e demais instituições;

 

VIII - Avaliar resultados das políticas públicas, propondo ajustes e melhorias com base em indicadores de desempenho;

 

IX - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais, quando formalmente designado;

 

X - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de planejamento, orçamento e gestão governamental.

 

4.2 - Do Gerente de Orçamento

 

I - Coordenar as atividades relacionadas à elaboração, consolidação e acompanhamento da execução orçamentária do Município;

 

II - Participar da elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), no âmbito de sua área de atuação;

 

III - Acompanhar a execução das dotações orçamentárias, promovendo o controle de saldos, suplementações, anulações e demais alterações orçamentárias;

 

IV - Analisar e emitir parecer técnico sobre solicitações de abertura de créditos adicionais, remanejamentos e demais ajustes orçamentários;

 

V - Consolidar informações orçamentárias das unidades administrativas, garantindo a compatibilidade com as diretrizes estabelecidas e com as metas fiscais;

 

VI - Elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos relativos à execução orçamentária, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior;

 

VII - Orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto aos procedimentos orçamentários, normas legais e diretrizes estabelecidas;

 

VIII - Apoiar o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, especialmente no fornecimento de informações e relatórios orçamentários;

 

IX - Acompanhar a execução de convênios e instrumentos congêneres sob o aspecto orçamentário, prestando informações para fins de prestação de contas;

 

X - Coordenar e supervisionar a equipe da Gerência, distribuindo tarefas, acompanhando resultados e promovendo o aprimoramento dos processos de trabalho;

 

XI - Propor melhorias nos processos, rotinas e sistemas relacionados à gestão orçamentária;

 

XII - Manter atualizados os registros e sistemas de informação relacionados à execução orçamentária;

 

XIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de gestão orçamentária."

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 26 de maio de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº 007/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 17.734/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS, PADRÕES REFERENCIAIS, QUANTITATIVO E VALORES DE VENCIMENTOS

 

CARGO

PADRÃO

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento

C1

Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento - SEMGPO

01

5.093,13

Gerente de Orçamento

C2

Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento - SEMGPO

01

4.230,00

 

Descrição sumária das atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão, sem prejuízo de outras correlatas ao interesse público:

 

Subsecretário Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento

 

I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas ao planejamento governamental, orçamento e gestão estratégica;

 

II - Coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o controle, avaliação e compatibilização com as metas fiscais e prioridades da administração;

 

IV - Supervisionar a consolidação de dados, indicadores e relatórios gerenciais voltados ao monitoramento de programas, projetos e ações governamentais;

 

V - Coordenar a integração entre as unidades administrativas, visando ao alinhamento das ações governamentais com o planejamento estratégico municipal;

 

VI - Propor diretrizes, normas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão orçamentária, do planejamento e da governança pública;

 

VII - Apoiar tecnicamente o Secretário Municipal na interlocução com órgãos de controle interno e externo, especialmente no atendimento às demandas do Tribunal de Contas e demais instituições;

 

VIII - Avaliar resultados das políticas públicas, propondo ajustes e melhorias com base em

 

IX - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais, quando formalmente designada;

 

X - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de planejamento, orçamento e gestão governamental.

 

Gerente de Orçamento

 

I - Coordenar as atividades relacionadas à elaboração, consolidação e acompanhamento da execução orçamentária do Município;

 

II - Participar da elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), no âmbito de sua área de atuação;

 

III - Acompanhar a execução das dotações orçamentárias, promovendo o controle de saldos, suplementações, anulações e demais alterações orçamentárias;

 

IV - Analisar e emitir parecer técnico sobre solicitações de abertura de créditos adicionais, remanejamentos e demais ajustes orçamentários;

 

V - Consolidar informações orçamentárias das unidades administrativas, garantindo a compatibilidade com as diretrizes estabelecidas e com as metas fiscais;

 

VI - Elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos relativos à execução orçamentária, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior;

 

VII - Orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto aos procedimentos orçamentários, normas legais e diretrizes estabelecidas;

 

VIII - Apoiar o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, especialmente no fornecimento de informações e relatórios orçamentários;

 

IX - Acompanhar a execução de convênios e instrumentos congêneres sob o aspecto orçamentário, prestando informações para fins de prestação de contas;

 

X - Coordenar e supervisionar a equipe da Gerência, distribuindo tarefas, acompanhando resultados e promovendo o aprimoramento dos processos de trabalho;

 

XI - Propor melhorias nos processos, rotinas e sistemas relacionados à gestão orçamentária;

 

XII - Manter atualizados os registros e sistemas de informação relacionados à execução orçamentária;

 

XIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de gestão orçamentária.