O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura organizacional, constante da Lei Complementar nº 03/2006, de 29 de novembro de 2006, o cargo de provimento em comissão no órgão da administração que menciona: Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, com a finalidade de integrar e articular ações de gestão administrativa dos respectivos órgãos da administração direta auxiliar.
Parágrafo Único. O cargo, o vencimento mensal, símbolo referencial, quantitativo e localização constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 18 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Complementar (PLC) nº 004/2010
Autoria do PLC nº 004/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 19.723/2010
CARGO/LOCALIZAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
- Coordenador do Fundo Municipal de Saúde/SEMSA |
PC-FMS 2 |
2.000,00 |
01 |
Atribuições:
- Manter controle do inventário dos estoques de medicamentos e instrumentos médicos - odontológicos adquiridos com recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde;
- Manter das contas bancárias especifica do Fundo Municipal de Saúde, inclusive dos recursos provenientes da Taxa de Vigilância Sanitária' vinculada ao orçamento do Município, dos recursos do Sistema Único dê Saúde - SUS e outros administrados pelo Fundo;
- Preparar relatórios trimestrais de acompanhamento das realizações das ações de saúde desenvolvidas, para serem submetidas ao Secretário e ao Conselho Municipal de Saúde;
- Manter controle necessário sobre convênios e/ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e de recursos destinados à saúde;
- Encaminhar, mensal e separadamente, ao secretário Municipal de Saúde relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados ao setor público e ao privado;
- Desempenhar outras tarefas afins que atenda as ações do sistema municipal de saúde.