LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012, DE 27 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica revogada, em todo seu teor, a Lei Complementar Nº 033/2012, de 27 de março de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 19 de novembro de 2013.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 011/2013

Autoria do PLC Nº 011/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 21.611/2013