O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica revogada, em todo seu teor, a Lei Complementar Nº 033/2012, de 27 de março de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 19 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 011/2013
Autoria do PLC Nº 011/2013: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 21.611/2013