LEI COMPLEMENTAR N°.055/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 037/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao 'estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica acrescido um
parágrafo único no art. 9° da
Lei Complementar n° 037/2012, dispondo sobre o transporte de passageiros em veículo de aluguel equipado com
taxímetro, com a seguinte redação:
"Art. 9° -.......
Parágrafo
Único - Em caso de falecimento do
outorgado, o direito à exploração do serviço de táxi será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro - de 2002 (Código Civil)."
Art. 2° - Revoga em todo o seu teor a alínea "q", Inciso V, do art. 38 da Lei Complementar n°
037/2012, dispondo sobre o transporte de passageiros em veículo de aluguel equipado com
taxímetro.
"Art. 38 .....
V ‑ ....
q" - REVOGADO."
Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar n° 037/2012.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de janeiro de
2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar Nº 012/2014
Autoria: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha