LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 23 de abril de 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica desmembrada da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC, a sub-gerência que cuida da política cultural do Município, modificando a nomenclatura para Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

§ 1º Fica alterado na estrutura da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, o órgão "Gerência de Planejamento e Cultura" para "Gerência de Planejamento de Projetos Educacionais"

 

§ 2º A Sub-Gerência de Promoção e Difusão de Atividades Culturais, referência PC-3, da SEMED passa a integrar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo - SELTUR, subordinada ao órgão "Gerência de Eventos":

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo - SELTUR, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os recursos constantes do orçamento anual, para o presente exercício financeiro destinados às ações de política cultural, para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 23 de abril de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo Administrativo nº. 007012/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.