O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica desmembrada da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC, a sub-gerência que cuida da política cultural do Município, modificando a nomenclatura para Secretaria Municipal da Educação - SEMED.
§ 1º Fica alterado na estrutura da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, o órgão "Gerência de Planejamento e Cultura" para "Gerência de Planejamento de Projetos Educacionais"
§ 2º A Sub-Gerência de Promoção e Difusão de Atividades Culturais, referência PC-3, da SEMED passa a integrar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo - SELTUR, subordinada ao órgão "Gerência de Eventos":
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo - SELTUR, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os recursos constantes do orçamento anual, para o presente exercício financeiro destinados às ações de política cultural, para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 23 de abril de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo nº. 007012/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.