LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM
- Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 1° do Art. 1º da Lei Complementar Nº. 065/2014, de 05
de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º...
§1º - O servidor designado para
FG3-SETA; com formação em Pedagogia ou Serviço Social, perceberá a remuneração
do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.
... ”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GUARAPARI – ES, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
ORLY GOMES AS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PL) nº. 021/2014
Autoria do Pl
nº. 021/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.593/2014