LEI COMPLEMENTAR Nº
073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Planejamento Orçamentário, Ref. PC-2B no âmbito da Estrutura Organizacional
Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei
Complementar nº. 027/2011.
Art. 2° Fica criada a Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e
Convênios, Ref. GFC3-EL, a Função Gratificada de Conciliação Contábil, Ref.
GFC3-CC, e a Função Gratificada de Conciliação Bancária, Ref. GFC3-CB, no
âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal da
Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar nº. 027/2011.
Art. 3º Altera a denominação do atual cargo de provimento em comissão de
Gerente de Administração Financeira e Contabilidade passando a
denominar-se: Gerente de Administração Financeira e Contábil, constante da Lei
Complementar nº. 027/2011.
Art. 4° O Art. 5° da Lei Complementar Nº. 027/2011
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - A Secretaria
Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar
as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços
atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal:
II- Secretário Adjunto de
Finanças;
III - Secretário Adjunto
Contábil;
IV - Diretor Técnico de
Tributação;
V - Consultor Técnico;
VI - Gerente de Cadastro
Técnico Municipal GCTM;
VII - Gerente de Controle e Fluxo de Caixa;
VIII - Gerente de Tributos e Rendas
- GETRI;
IX - Gerente do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
X - Gerente de Administração
Financeira e Contábil - GEFINCON;
XI - Gerência Financeira,
Administrativa Orçamentária;
XII - Gerência de Planejamento
Orçamentário
XIII - Subgerente de Dívida
Ativa e Cobrança;
XIV - Subgerente de Atendimento
ao Contribuinte;
XV - Subgerente de Tributos
Mobiliários e Diversos;
XVI - Subgerente de
Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;
XVII - Subgerente de Revisão
Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;
XVIII - Subgerente de Execução
Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XIX - Coordenador do Sistema de
Geoprocessamento;
XX - Função Gratificada de
Empenhos e Controle de Contratos e Convênios
XXI - Função Gratificada de Conciliação
Contábil
XXII - Função Gratificada de
Conciliação Bancária
XXIII - Chefe de
Expediente."
Art. 5° Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I – Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da
Fazenda - SEMFA;
II - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, ordenados por símbolos,
quantitativos e valores respectivos.
Art. 6° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar Nº. 027/2011
, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como
se nela estivesse transcrita.
Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei
Complementar (PL) nº. 023/2014
Autoria do PL nº.
023/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 24.593/2014
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
ORGANOGRAMA
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS,
ORDENADOS POR SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES
RESPECTIVOS.
Secretária Municipal da
Fazenda (SEMFA) |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor |
Secretária Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Diretor Técnico |
PC-ST-01 |
01 |
5.500,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Gerência |
PC2B |
06 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
**1.200,00 |
Coordenador |
FG-2 |
01 |
***1.000,00 |
Função Gratificada |
GFC-3 |
03 |
960,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
Lei Complementar Nº 027/2011.
* Lei Ordinária Nº 3506/2012, de 28/12/2012
** Lei Complementar Nº 032/2012 de 17/02/2012
*** Lei complementar Nº. 061/2013
Projeto de Lei
Complementar (PL) nº. 023/2014
Autoria do PL nº.
023/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 24.593/2014