A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica revogado em todo o seu teor o parágrafo 10 do art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 05 de maio de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G
SÉRGIO RAMOS MACHADO
1º VICE-PRESIDENTE
JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
2º VICE-PRESIDENTE
LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES
1º SECRETÁRIO
DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.