EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01, DE 05 de maio de 2009

 

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado em todo o seu teor o parágrafo 10 do art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 05 de maio de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G

 

SÉRGIO RAMOS MACHADO

1º VICE-PRESIDENTE

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2º VICE-PRESIDENTE

 

LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

1º SECRETÁRIO

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.