revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.008, DE 05 DE JULHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública a Escola Modelo “CORONEL JOFFRE GOMES DA COSTA”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de julho de 1984.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.