LEI Nº 1.014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a denominação da Rua REPÚBLICA ÁRABE SÍRIA, para FRANCISCO FURTADO, tendo seu início na Av. Ewerson de Abreu Sodré, antiga Jones Santos Neves e seu final na Rua Heitor Lugon, no bairro Muquiçaba desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº. 647/72 de 22.12.72.

                                                                                                                                 

Guarapari, 04 de dezembro de 1984.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.