LEI Nº 1.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de
Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a IGREJA EXPECTANTE, com sede própria na Praia do Morro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 11 de
dezembro de 1984.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.