revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.232, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declara entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JABARAÍ sediada nesta cidade, e comarca de Guarapari – ES.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de junho de 1990

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.