LEI Nº 1.249, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
aprova e o Prefeito Municipal de Guarapari, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública, a associação denominada “MOVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES
DO BAIRRO KUBISTCHEK”, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 26 de
outubro de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.169/90.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.