LEI Nº 1.317, DE 29 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua REPÚBLICA ÁRABE SIRIA, a via pública que delimita os loteamentos Parque Areia Preta e Morro São Judas Tadeu, sito Bairro Olaria nesta cidade, tendo seu início na Rua Antônio Cláudio Coutinho se confinando aos limites do início da Rua Mariana Eliza Oliveira.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial as leis nºs 529/70 de 28.04.78 e 608/71 de 27.12.71.

 

Guarapari, 29 de abril de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 4.315/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.