LEI Nº 1.322, DE 12 DE MAIO DE 1992
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
entidade de utilidade pública o ESPORTE CLUBE PARAÍSO, localizado no Bairro
Samambaia neste município de Guarapari.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 12 de
maio de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 4.753/92.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.