LEI Nº 1.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada caro
de UTILIDADE PÚBLICA o INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, fundado em 27 de setembro
de 1954 em Guarapari-ES, regido por Estatuto próprio.
Parágrafo único - A referida
declaração produzirá seus efeitos legais enquanto durar a finalidade de
difundir, promover e desenvolver a finalidade de difundir, promover e
desenvolver a prática dos desportos em geral.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.