LEI Nº 1.608, DE 09
DE DEZEMBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título de Aforamento
de uma área de terra, com 1.575,00m², situada no local denominado LAMEIRÃO,
neste Município, e favor da “Casa Espírita: Liê Axe Azauane Tope Mel”, conforme
planta de situação, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A área referida no art. 1º desta Lei, faz parte de um Parque Comunitário
integrante do Loteamento “Concha D’Ostra”, retornando ao estado primitivo em
caso de desvirtuamento da destinação, qual seja a edificação de um templo para
o exercício de atividades espirituais. (Suprimido pela Lei nº 2051/2000)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEJI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.