LEI Nº 1.774, DE 15 DE JULHO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E O MAHP/AIDS - MOVIMENTO DE APOIO HUMANO AOS PORTADORES/AIDS, AMBAS COM SEDE NESTA CIDADE E MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública as seguintes instituições:
§ 1° APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais.
§ 2° MAHP - Movimento de
Apoio Humano aos Portadores/AIDS.
Art. 2° Os Estatutos,
C.G.C., Atas de Instauração das citadas entidades, e demais documentos
pertinentes à qualificação das entidades serão parte integrante da presente
lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação
das entidades agraciadas com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° As entidades de que
trata esta Lei ficam obrigadas a apresentar à Secretaria de Finanças do
Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório
circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano
anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa
realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme
preceitua o art. 5° do Decreto n°50.517, de 02 de maio de 1961, e, a Lei n°911
de 28 de agosto de 1935.
Art. 4° Para o presente, as entidades relacionadas nesta Lei, apresentam o relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, relativos ao exercício do ano de 1997.
Art. 5° O poder Executivo
do Município de Guarapari baixará os atos complementares, se necessários, à
presente medida, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação desta
lei.
Art. 6° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guarapari, em 15 de julho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.