LEI Nº 1.785, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE ASSISTENCIAL UNIÃO FRATERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a instituição Unidade Assistencial União Fraterna.
Art. 2° O Estatuto, C.G.C,
Ata de Instauração da Citada entidade, e documentos pertinentes à qualificação
da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° A entidade de que
trata esta Lei fica obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do Município
de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de abril de Cada
ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade
no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa
realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guarapari, em 23 de novembro de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.