REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.785, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE ASSISTENCIAL UNIÃO FRATERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a instituição Unidade Assistencial União Fraterna.

 

Art. 2° O Estatuto, C.G.C, Ata de Instauração da Citada entidade, e documentos pertinentes à qualificação da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° A entidade de que trata esta Lei fica obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de abril de Cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 23 de novembro de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.