LEI Nº 1.962, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA IGREJA BATISTA EM MEAÍPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado
do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art.1° Fica declarada de
utilidade pública a Igreja Batista em Meaípe, neste Município.
Art.2° O Estatuto, C.G.C.
e demais documentos pertinentes à qualificação da entidade será parte
integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a
completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art.3° Esta Lei entra em
vigor ria data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 07 de
janeiro de 2000.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.