REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.962, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA IGREJA BATISTA EM MEAÍPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art.1° Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista em Meaípe, neste Município.

 

Art.2° O Estatuto, C.G.C. e demais documentos pertinentes à qualificação da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação.

 

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 07 de janeiro de 2000.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.