LEI N° 1.991, DE 19 DE JULHO DE 2000
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA VOVÓ CAMBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado
do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica declarada de
utilidade pública o Centro Espírita VOVÓ CAMBINA, neste Município.
Art. 2° O Alvará de Licença
e os demais documentos pertinentes à qualificação da entidade será parte
integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a
completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 19 de julho de 2000.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Processo n°: 6.424/2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.