LEI Nº 2.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUARAPARI/ASCAMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação dos Catadores Materiais Recicláveis de
Guarapari/ASCAMARG.
Art. 2º - O Estatuto, C.N.P.J.-M.F., Ata de
Constituição da citada entidade e documentos pertinentes à qualificação da
Associação será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º - A entidade de que se trata esta Lei fica obrigada a apresentar à
Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de Dezembro de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços
que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo de receita e despesa realizada no exercício anterior, ainda que
não tenham sido subvencionadas.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 27 de novembro
de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.