revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUARAPARI/ASCAMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Catadores Materiais Recicláveis de Guarapari/ASCAMARG.

 

Art. 2º - O Estatuto, C.N.P.J.-M.F., Ata de Constituição da citada entidade e documentos pertinentes à qualificação da Associação será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º - A entidade de que se trata esta Lei fica obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de Dezembro de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no exercício anterior, ainda que não tenham sido subvencionadas.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 27 de novembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.