REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.081, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Guarapari.

 

Art. 2° - O Estatuto e CNPJ da entidade, será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de julho de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.