LEI Nº 2.081, DE 02 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Guarapari.
Art. 2° - O Estatuto e CNPJ
da entidade, será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02
de julho de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.