LEI Nº 2.086, DE 11 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO RALPH LOBATO DE ASSISTÊNCIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - GOSPEL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Fundação Ralph Lobato de Assistência e Comunicação Social -
GOSPEL.
Art. 2° O Estatuto e CNPJ
da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de julho de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.