REVOGADA PELA 5.096/2025

 

LEI Nº 2.086, DE 11 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO RALPH LOBATO DE ASSISTÊNCIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - GOSPEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Ralph Lobato de Assistência e Comunicação Social - GOSPEL.

 

Art. 2° O Estatuto e CNPJ da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de julho de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.