revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.116, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Praia do Morro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade que representa, servindo de exemplo para outras entidades de movimento popular do Município de Guarapari.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de outubro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.