LEI Nº 2.116, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada como
Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Praia do Morro,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade que representa, servindo de
exemplo para outras entidades de movimento popular do Município de Guarapari.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23
de outubro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.