LEI Nº 2.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de
UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada “SDC - AJUDANDO A RECUPERAR VIDAS”,
sediada na Rua Belo Horizonte, n° 777, Bairro Machinda,
neste Município, cujo estatuto social será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de novembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.