REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada “SDC - AJUDANDO A RECUPERAR VIDAS”, sediada na Rua Belo Horizonte, n° 777, Bairro Machinda, neste Município, cujo estatuto social será parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.