LEI Nº 2.146, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DE GUARAPARI - AAGRI (ES).
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação de Aquicultores de Guarapari - AAGRI (ES).
Art. 2º O Contrato Social e
CNPJ da entidade, serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do
ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de novembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.