LEI Nº 2.147, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARAPARI - ACG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARAPARI - ACG, com
sede e foro em Guarapari - ES.
Art. 2º
O estatuto e CNPJ da entidade, será parte integrante
da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa
qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de novembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.