revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.199, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA APROMAG - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a APROMAG Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de Guarapari.

 

Art. 2º O Estatuto e o CNPJ da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de maio de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.