LEI Nº 2.199, DE 16 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA APROMAG - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
UTILIDADE PÚBLICA a APROMAG Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de
Guarapari.
Art. 2º O Estatuto e o CNPJ
da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16
de maio de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.