LEI Nº 2.246, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MARICULTORES DE GUARAPARI - AMAGUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação de Maricultores de Guarapari - AMAGUARAPARI.
Art. 2º O Contrato Social e
CNPJ da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do
ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18
de outubro de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.