revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.246, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MARICULTORES DE GUARAPARI - AMAGUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Maricultores de Guarapari - AMAGUARAPARI.

 

Art. 2º O Contrato Social e CNPJ da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de outubro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.