LEI Nº 2.279, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA O “SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA, neste município.

 

Art. 2º O alvará de Registro e os demais documentos pertinentes à qualificação da clinica serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da Clinica agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de maio de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.