LEI Nº 2.279, DE 22 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA O “SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública o SPA NUVEM AZUL - CLINICA NATURALISTA, neste
município.
Art. 2º
O alvará de Registro e os demais documentos pertinentes à qualificação da
clinica serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado, e, para a completa qualificação da Clinica agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de maio de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.