REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.280, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA PARA A ABAPG - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE GUARAPARI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ABAPG - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE GUARAPARI-ES;

 

Art. 2º O Estatuto e CNPJ da entidade serão parte integrante desta Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa identificação da Associação agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de maio de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.