LEI Nº 2.280, DE 22 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA PARA A ABAPG - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE GUARAPARI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ABAPG - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE GUARAPARI-ES;
Art. 2º O Estatuto e CNPJ
da entidade serão parte integrante desta Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado, e para completa identificação da Associação agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de maio de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.