REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.282, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA O CAMINHO DIAS DA CRUZ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa O Caminho Dias da Cruz.

 

Art. 2º O Estatuto e o CNPJ da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de julho de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.