LEI Nº 2.282, DE 10 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA O CAMINHO DIAS DA CRUZ”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Casa O Caminho Dias da Cruz.
Art. 2º O Estatuto e o CNPJ
da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10
de julho de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.