LEI Nº 2.343, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO JOVEM DE SANTA MÔNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a o Conselho Jovem de Santa Mônica.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 07
de novembro de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.