LEI Nº 2.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI”.
O Prefeito Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Centro de Guarapari.
Art. 2º O Estatuto e CNPJ
da entidade, serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 15
de dezembro de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.