LEI Nº 2.365, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2003
ALTERA
O ANEXO IV DA LEI N°. 2128/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da
Lei n°. 2.128/2001 de 26 de novembro, que dispõe sobre nomenclatura, o
quantitativo e os vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Guarapari, passa a viger com a redação constante no Anexo I
desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2560/2005)
Parágrafo único. Fica
instituída a gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para os
cargos de provimento em comissão Diretor Geral e Chefe de Gabinete da
Presidência.
Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de representação de 35% (trinta e
cinco por cento) para os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e
Chefe de Gabinete da Presidência. (Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)
(Redação dada pela Lei nº 4114/2017)
Art. 2° O § 1º do art.
9º da Lei n°. 2128/200 1 passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2560/2005)
Art. 9°...........................................................................................................
§ 1° É fixado em R$ 3.250 (três mil,
duzentos e cinquenta reais) a quantia mensal utilizada para pagamento de
vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se
deste total as quantias a serem pagas referentes a vantagens pessoais, férias
13° salário, controladas em cada ato de nomeação. (Revogado pela Lei nº 2560/2005)
Art. 3° Fica a Presidência da
Câmara autorizada a firmar Convênios de Cooperação Mutua com os Poderes
Executivo e Judiciário, Sindicatos e/ou Entidades Representativas de Classe.
Art.
3º Fica
a Presidência da Câmara autorizada a firmar convênios com os Poderes Executivo
e Judiciário, Sindicatos e/ ou Entidades de Classe e Comércio Varejistas em
geral. (Redação
dada pela Lei nº 2464/2005)
Art. 4° O §
5º do art. 9º da Lei n°. 2128/2001 passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)
Art.9°...........................................................................................................(Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)
§ 5° Fica o Presidente
da Câmara Municipal de Guarapari autorizado a conceder gratificação, até o
limite da referencia CCL-4, aos servidores indicados para comporem comissões ou
grupo dê trabalho, desde que o exercício dessa função seja fora do expediente
normal de trabalho, não incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)
Art. 5° Fica concedido um aumento de 7% (sete por cento) sobre os salários atuais dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Guarapari, integrantes do Anexo I da Resolução 102/97 de 20 de dezembro.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.