revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.420, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A’AGUA – ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE GUARAPARI.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “A’AGUA” – ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE GUARAPARI.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de outubro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo administrativo Nº 10.920/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.