LEI Nº 2.420, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A’AGUA – ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “A’AGUA” – ASSOCIAÇÃO
AMBIENTALISTA DE GUARAPARI.
Art. 2° Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de
outubro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo administrativo Nº 10.920/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.