LEI Nº 2.422, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A URGE – UNIÃO DA REPRESENTAÇÃO GUARAPARIENSE DE ENTIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a URGE – UNIÃO DA REPRESENTAÇÃO
GUARAPARIENSE DE ENTIDADES.
Art. 2° Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de
outubro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo administrativo Nº 10.920/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.