REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2010

 

LEI Nº 2.473, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Qualquer cidadão, empresa ou entidade poderá adotar de individual ou coletiva, por um período pré-determinado, praças e ou jardins no município de Guarapari, responsabilizando-se pela sua reforma manutenção ou conservação.

 

Art. 2° A proposta para adoção deverá especificar o tipo de serviço a ser executado, condições e a forma de operacionalização.

 

Parágrafo único - No caso de parcerias os mesmos deverão especificar a responsabilidade de cada um deles na adoção.

 

Art. 3° Para a adoção deverá ser firmado convênio com a Prefeitura Municipal de Guarapari estabelecendo, em cada caso, a especificação do serviço a executado e o prazo de vigência da adoção.

 

Art. 4° As praças e/ ou jardins adotados serão identificados com placas com os seguintes dizeres:

 

(nome do adotante - ADOTOU ESTA PRAÇA (ou jardim)”.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 12 de maio de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador José Wanderlei Astori.

Processo Administrativo Nº 0006062/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.