LEI Nº 2.489, DE 6 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação Pestalozzi de Guarapari.
Art. 2° O Estatuto e CNPJ
da entidade, serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 06 de
julho de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.