REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.585, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

 

Art. O Estatuto da Entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de maio de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Auto do Projeto de Lei nº. 039/2006 - Vereador José Raimundo Dantas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.