LEI Nº 2.637, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 40 E DOS ANEXOS XXXIII E XXXIV DA LEI N2. 2556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 0 Art. 40 e os anexos XXXIII e XXXIV da Lei Municipal if. 2556/2006, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

 

ANEXO XXXIII

 

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Padrão

Vencimento Mensal – R$

PC-S

5.200,00

PC-1

2.000,00

PC-2

1.500,00

PC-3

1.000,00

PC-4

500,00

 

ANEXO XXXIV

 

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL ...................... (R$) 490.468,38

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA ................ (R$) 451.600,00

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.