LEI Nº 2.637, DE 02 DE AGOSTO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 40 E DOS ANEXOS XXXIII E XXXIV DA LEI N2.
2556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º 0 Art. 40 e os anexos XXXIII e XXXIV da Lei Municipal if. 2556/2006,
passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 40 Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
ANEXO XXXIII
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Padrão |
Vencimento Mensal – R$ |
PC-S |
5.200,00 |
PC-1 |
2.000,00 |
PC-2 |
1.500,00 |
PC-3 |
1.000,00 |
PC-4 |
500,00 |
ANEXO XXXIV
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL ......................
(R$) 490.468,38
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA ................
(R$) 451.600,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 02 de agosto de 2006.
ANTÔNIO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.