LEI
Nº 2.746, DE 21 DE JUNHO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI N°2268/2002 – DISPÕE SOBRE ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AMBIENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Artigo 1° da Lei n° 2268/2002, passa a viger
com a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica considerada zona de preservação ambiental
permanente, a região de montanhas no interior do município de Guarapari – ES,
nela compreendida as localidades de Buenos Aires, Todos os Santos, Rio Calçado,
Alto Rio Calçado, Santana, Água Surda, Baia Nova, Córrego da Prata, Barra do
Limão, Rio Claro, Rio Clarinho, Amarelos, Iguape, São João do Jaboti, Jaboti,
Arraial, Boa Esperança, Rio Grande, São Miguel e Cabeça Quebrada.”
Artigo 2° O
parágrafo único do artigo 3° da Lei n°
2268/2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Este relatório e os estudos exigidos deverão ser
aprovados por órgão de licenciamento ambiental competente, após anuência do
COMDEMAG.”
Artigo 3°Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de Junho de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n° 0090?1/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.