LEI Nº 3.054, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.564/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU
e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da Lei nº 2.564/2006, de 01 de fevereiro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º A área mínima do terreno de
cada lote não poderá ser inferior a
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais artigos da Lei
nº 2.564/2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09
de dezembro de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei nº
136/2009
Autor: Vereador José
Raimundo Dantas
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.