LEI Nº 3.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO PRÍNCIPE ANCARILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACADEMIA AGRIZZI,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
36040.038/001-35, sediada a Rua Munir Abud, 790, Praia do Morro, Guarapari -
Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio
autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da
realização do Décimo Terceiro Fitness Verão 2011, a ser realizado no período de
02 a 30 de janeiro de 2011, na Praia do Morro, em nosso Município.
Art. 2° O convênio
estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de Contribuição Social Esportiva
dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou
órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 3º A transferência do
numerário será procedida em parcela única, para a entidade identificada no Art.
1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor
repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento
administrativo até 30 (trinta) dias após a realização do evento, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20
de dezembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) no. 190/2010
Autoria do PL n°. 190/2010: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo n°. 24.025/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.